Decisão proferida em 09/07/1998, publicado no DOE nº 5324/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 199239/1998, a respeito de VICE-PREFEITO; Origem: Município de Barbosa Ferraz; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CARGO EM COMISSÃO
- CARGOS - ACUMULAÇÃO.
Consulta. Vice-Prefeito. Exercício de cargo de provimento em comissão. Possibilidade do acúmulo de verba de representação e remuneração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 127/98 e 18.120/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA , HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 09 de julho de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência