VICE-PREFEITO 1. CARGO EM COMISSÃO - 2. ACÚMULO DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO E REMUNERAÇÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 199239/98-TC. Origem : Município de Barbosa Ferraz Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/07/98 Decisão : Resolução 10406/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Vice-Prefeito. Exercício de cargo de provimento em comissão. Possibilidade do acúmulo de verba de representação e remuneração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 127/98 e 18.120/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA , HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de julho de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência