Decisão proferida em 16/01/2001, publicado no DOE nº 5929/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 235000/1999, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Santana do Itararé; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - REP122.
Consulta. O funcionário efetivo do município quando eleito Vice-Prefeito poderá optar entre o subsídio do cargo eletivo ou a remuneração do cargo efetivo, pois inacumuláveis (Art. 37, XVI da CF/88). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 19.847/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente