CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. VICE-PREFEITO - 2. CARGO EFETIVO - MOTORISTA. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 235000/99-TC. Origem : Município de Santana do Itararé Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 16/01/01 Decisão : Resolução 104/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. O funcionário efetivo do município quando eleito Vice-Prefeito poderá optar entre o subsídio do cargo eletivo ou a remuneração do cargo efetivo, pois inacumuláveis (Art. 37, XVI da CF/88). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 19.847/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente