Decisão proferida em 20/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 175456/1996, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Loanda; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - LICITAÇÃO
- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
- SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA.
Consulta. Enquadramento de serviços de topografia para efeito de instauração de procedimento licitatório deve ser feito como "obras e serviços de engenharia", por se tratar de serviço preliminar a execução de obra. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 786/96 da Diretoria de Contas Municipais, corroborada pelo Parecer nº 18.318/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 20 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente