LICITAÇÃO 1. SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA - ENQUADRAMENTO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 175456/96-TC. Origem : Município de Loanda Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/08/96 Decisão : Resolução 10392/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Enquadramento de serviços de topografia para efeito de instauração de procedimento licitatório deve ser feito como "obras e serviços de engenharia", por se tratar de serviço preliminar a execução de obra. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 786/96 da Diretoria de Contas Municipais, corroborada pelo Parecer nº 18.318/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente