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Resolução 10378/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 145402/1997, a respeito de DESPESAS; Origem: Município de Paranacity; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - CE/89 - ART. 29 - DESPESAS - VEÍCULO.

Consulta. Impossibilidade do uso de veículo particular do Prefeito e de seus Secretários, com ressarcimento das despesas com combustível e manutenção por parte do município, conforme art. 29 da CE/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 146/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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