Decisão proferida em 28/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 145402/1997, a respeito de DESPESAS; Origem: Município de Paranacity; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - CE/89 - ART. 29
- DESPESAS
- VEÍCULO.
Consulta. Impossibilidade do uso de veículo particular do Prefeito e de seus Secretários, com ressarcimento das despesas com combustível e manutenção por parte do município, conforme art. 29 da CE/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 146/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência