Decisão proferida em 28/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 176, sobre o processo 145437/1997, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Jesuítas; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - LICITAÇÃO - PUBLICIDADE
- PODERES - HARMONIA.
Consulta. Dúvida acerca de obrigatoriedade do Poder Executivo cumprir norma da L.O.M. que determina a cientificação dos procedimentos licitatórios ao Poder Legislativo. Dispositivo em consonância com a LF 8.666/93 e CF/88, sendo que o seu não cumprimento poderá sujeitar o infrator à sanções de natureza penal e político-administrativas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 17.843/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência