LICITAÇÃO 1. PUBLICIDADE - 2. PODERES - HARMONIA. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 145437/97-TC. Origem : Município de Jesuítas Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 28/08/97 Decisão : Resolução 10354/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Dúvida acerca de obrigatoriedade do Poder Executivo cumprir norma da L.O.M. que determina a cientificação dos procedimentos licitatórios ao Poder Legislativo. Dispositivo em consonância com a LF 8.666/93 e CF/88, sendo que o seu não cumprimento poderá sujeitar o infrator à sanções de natureza penal e político-administrativas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 17.843/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência