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Resolução 10351/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 476, sobre o processo 9231/1993; Origem: Município de Piraí do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CORREÇÃO MONETÁRIA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01/92 REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO SUBSÍDIOS - VEREADOR VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.

Consulta. Orçamento municipal que sofreu correção em seus valores. Remuneração dos Edis fixada através de resolução tempestiva. Impossibilidade da equiparação dos subsídios dos vereadores a correção efetuada no orçamento uma vez que o orçamento da Receita constitui estimativa. Observância do disposto na Emenda Constitucional nº 01 de 1992, artigo 29, VII. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 134/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.464/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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