Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 9231/93-TC. Origem : Município de Piraí do Sul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 11/05/93 Decisão : Resolução 10351/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Orçamento municipal que sofreu correção em seus valores. Remuneração dos Edis fixada através de resolução tempestiva. Impossibilidade da equiparação dos subsídios dos vereadores a correção efetuada no orçamento uma vez que o orçamento da Receita constitui estimativa. Observância do disposto na Emenda Constitucional nº 01 de 1992, artigo 29, VII. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 134/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.464/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.