Decisão proferida em 20/03/2003, publicado no DOE nº 6461/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 514438/2001, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO; Origem: Município de Salto do Lontra; Interessado: Recurso de Revista - Neuri João Merlin Bau; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares.
Recurso de Revista. Desaprovação de Prestação de Contas de Convênio considerando a incompatbilidade físico-financeira da obra e de estar a mesma paralisada desde 1999. Negativa de provimento diante da ausência de fatos novos que endejassem modificação da decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 20 de março de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente