PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO 1. RECURSO DE REVISTA - 2. INCOMPATIBILIDADE FÍSICO-FINANCEIRA DA OBRA. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 514438/01-TC. Origem : Município de Salto do Lontra Interessado : Recurso de Revista - Neuri João Merlin Bau Sessão : 20/03/03 Decisão : Resolução 1032/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação de Prestação de Contas de Convênio considerando a incompatbilidade físico-financeira da obra e de estar a mesma paralisada desde 1999. Negativa de provimento diante da ausência de fatos novos que endejassem modificação da decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de março de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente