Decisão proferida em 20/03/2003, publicado no DOE nº 6461/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 46216/2002, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Muncicípio de São João do Triunfo; Interessado: Luciano Micharki; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares. Verbetes: - RECURSO DE REVISTA
- PODER EXECUTIVO
- ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- COLETA DE LIXO
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Recurso de Revista, relativo a decisão que desaprovou as contas do Poder executivo de 1999, tendo em vista diversas irregularidades, dentre as quais lançamento inadequado na contabilidade de despesas de iluminação pública e coleta de lixo e irregularidades formais no certame licitatório de nº 10/99. Recebimento do recurso com a negativa de provimento, mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, por unanimidade, resolve:
I - Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, materializada na Resolução nº 14331/01 - TC, de 27 de dezembro de 2001, refrente à prestação de contas do poder Executivo do Município de SÃO JOÃO DO TRIUNFO, exercício financeiro de 1999.
II - Encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento, consoante disposições constitucionais.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 20 de março de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente