Decisão proferida em 10/09/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 358, sobre o processo 6725/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; Origem: Município de Porto Amazonas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: FUNCIONÁRIO PÚBLICO - MUNICIPAL - AUMENTO SALARIAL
LEI MUNICIPAL-CRIAÇÃO -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Consulta. Legalidade dos procedimentos administrativos para a criação de Lei Municipal que trata de aumento salarial dos servidores municipais que ganham até três salários-mínimos, como também da rejeição ao veto do Executivo, tendo sido sancionado e promulgado pelo Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta.