Decisão proferida em 08/02/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113 página 190, sobre o processo 33351/1993, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Santa Helena; Interessado: Celso José Junges (denunciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO
CARGOS - CRIAÇÃO
INDÚSTRIA - INCENTIVO
ORÇAMENTO - IMPREVISÃO.
Denúncia. Concessão de incentivos industriais, contrariando o contido no Decreto-Lei nº 2.300/86 e ainda criação de novas secretarias, e por conseqüência de cargos comissionados, sem a cobertura orçamentária. Improcedência da denúncia, por inconsistentes as acusações elencadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão:
I - Julga improcedentes, por inconsistentes, as acusações elencadas na presente denúncia contra o Sr. Júlio Morandi, Prefeito Municipal de Santa Helena, e a Sra. Marli Regina Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal;
II - Dá ciência desta decisão ao denunciante e aos denunciados.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente