DENÚNCIA 1. INCENTIVO - INDÚSTRIA - 2. CRIAÇÃO DE SECRETARIAS - AUMENTO DO NÚMERO DE CARGOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 33351/93-TC. Origem : Município de Santa Helena Interessado : Celso José Junges (denunciante) Júlio Morandi-PM, Marli R. A. Silva-Pres. Câm.(deciad) Sessão : 08/02/95 Decisão : Resolução 1030/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Concessão de incentivos industriais, contrariando o contido no Decreto-Lei nº 2.300/86 e ainda criação de novas secretarias, e por conseqüência de cargos comissionados, sem a cobertura orçamentária. Improcedência da denúncia, por inconsistentes as acusações elencadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga improcedentes, por inconsistentes, as acusações elencadas na presente denúncia contra o Sr. Júlio Morandi, Prefeito Municipal de Santa Helena, e a Sra. Marli Regina Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal; II - Dá ciência desta decisão ao denunciante e aos denunciados. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente