Decisão proferida em 28/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 201, sobre o processo 153928/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Matelândia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70
- LEI COMPLEMENTAR Nº 08/70
- LEI COMPLEMENTAR Nº 26/75.
Consulta. Caso concreto. Resposta em tese. Servidor estatutário que quando de sua posse não foi cadastrado junto ao PASEP. Necessidade de regularização da situação funcional do servidor, com o cadastramento já referido e recolhimento das parcelas cabíveis. Em relação aos anos anteriores, há necessidade de verificação junto à CEF para apuração dos valores em atraso, com correção e mais a multa aplicável. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.734/97 da Diretoria de Assunto Técnicos e Jurídicos desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência