SERVIDOR PÚBLICO 1. CADASTRAMENTO NO PASEP - AUSÊNCIA - 2. RECOLHIMENTO DOS VALORES ATRASADOS Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 153928/97-TC. Origem : Município de Matelândia Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 28/08/97 Decisão : Resolução 10291/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Caso concreto. Resposta em tese. Servidor estatutário que quando de sua posse não foi cadastrado junto ao PASEP. Necessidade de regularização da situação funcional do servidor, com o cadastramento já referido e recolhimento das parcelas cabíveis. Em relação aos anos anteriores, há necessidade de verificação junto à CEF para apuração dos valores em atraso, com correção e mais a multa aplicável. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.734/97 da Diretoria de Assunto Técnicos e Jurídicos desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência