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Resolução 10284/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 329, sobre o processo 7978/1993; Origem: Município de Ramilândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO QUADRO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO - DISPOSIÇÃO FUNCIONAL.

Consulta. Município desmembramento. Não há transferência de servidores do município mater ao novo município. Mantendo, assim, o vínculo com o município de origem, este é responsável pelo pagamento dos servidores, salvo na existência de convênio em contrário. Mister a aprovação em concurso público dos servidores que integrarão os quadros funcionais do novo município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 218/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.052/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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