Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 7978/93-TC. Origem : Município de Ramilândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/05/93 Decisão : Resolução 10284/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Município desmembramento. Não há transferência de servidores do município mater ao novo município. Mantendo, assim, o vínculo com o município de origem, este é responsável pelo pagamento dos servidores, salvo na existência de convênio em contrário. Mister a aprovação em concurso público dos servidores que integrarão os quadros funcionais do novo município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 218/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.052/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.