Decisão proferida em 08/02/1995, sobre o processo 26925/1993, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Santo Antonio do Sudoeste; Interessado: Osmar Traiano - Prefeito (dciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL
CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE
LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - IRREGULARIDADE
TESTE SELETIVO-
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Denúncia. Contratação de pessoal em desobediência às disposições legais, de vez que as mesmas foram realizadas sem concurso público ou teste seletivo. Procedência.