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Resolução 10263/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/07/1998, publicado no DOE nº 5324/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 144, sobre o processo 246571/1998, a respeito de FUNDO DE PREVIDÊNCIA; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL - EXTINÇÃO.

Consulta. Possibilidade de extinção de fundo previdenciário municipal, desde que mediante processo legislativo regular, sendo o numerário atualizado depositado em conta bancária. Destinação dos recursos só poderá ser aquela definida pela CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 128/98 da Diretoria de Contas Municipais. Acompanharam o voto do Relator os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor). O Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO acrescentou à resposta do Relator que se for uma simples extinção do Fundo de Previdência deverá haver a continuidade do recolhimento dos valores por parte dos servidores municipais para outro fundo ou à Previdência Social. Este adendo foi voto vencido pela maioria, apenas por adentrar em questão não suscitada pelo consulente. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de julho de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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