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Resolução 1025/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/02/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113 página 206, sobre o processo 23743/1993, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Assis Chateaubriand; Interessado: Koite Dodo (denunciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO .

Denúncia. Acumulação remunerada do mandato de vereador com o de cargo em comissão de secretário parlamentar da Câmara dos Deputados, havendo a compatibilidade de horários. Improcedência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga improcedente a presente denúncia determinando, em conseqüência, o seu arquivamento; II - Dá ciência desta decisão aos interessados. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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