Decisão proferida em 08/02/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113 página 206, sobre o processo 23743/1993, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Assis Chateaubriand; Interessado: Koite Dodo (denunciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO
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Denúncia. Acumulação remunerada do mandato de vereador com o de cargo em comissão de secretário parlamentar da Câmara dos Deputados, havendo a compatibilidade de horários. Improcedência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão:
I - Julga improcedente a presente denúncia determinando, em conseqüência, o seu arquivamento;
II - Dá ciência desta decisão aos interessados.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente