DENÚNCIA 1. VEREADOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - 2. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 23743/93-TC. Origem : Município de Assis Chateaubriand Interessado : Koite Dodo (denunciante) Dirceu Vieira de Paula - Vereador (denunciado) Sessão : 08/02/95 Decisão : Resolução 1025/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Acumulação remunerada do mandato de vereador com o de cargo em comissão de secretário parlamentar da Câmara dos Deputados, havendo a compatibilidade de horários. Improcedência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga improcedente a presente denúncia determinando, em conseqüência, o seu arquivamento; II - Dá ciência desta decisão aos interessados. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente