Decisão proferida em 26/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 152, sobre o processo 196473/1997, a respeito de DESPESAS - ALUGUEL; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - DESPESAS - ALUGUEL
- HOTEL.
Consulta. Impossibilidade de pagamento pelo erário de aluguel e ajuda de custo para hotel e similares para juízes, promotores e delegados de polícia, por tal despesa ser estranha ao orçamento do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 193/97 e 15.048/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência