DESPESAS - ALUGUEL 1. JUIZ DE DIREITO - PROMOTOR DE JUSTIÇA - DELEGADO DE POLÍCIA. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 196473/97-TC. Origem : Município de Laranjeiras do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/08/97 Decisão : Resolução 10232/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de pagamento pelo erário de aluguel e ajuda de custo para hotel e similares para juízes, promotores e delegados de polícia, por tal despesa ser estranha ao orçamento do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 193/97 e 15.048/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência