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Resolução 10212/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 298, sobre o processo 8936/1993; Origem: Município de Manoel Ribas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: COMBUSTÍVEIS CONTRATO ADMINISTRATIVO LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE TOMADA DE PREÇOS.

Consulta. Aquisição de combustíveis pela municipalidade. Obrigatoriedade do procedimento licitatório por existir no município três fornecedores e não estar o caso elencado nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade. Inaceitável a alegação que os concorrentes oferecem os mesmos preços e vantagens de modo a inviabilizar a competição. A celebração do respectivo contrato administrativo está diretamente ligada à necessidade de licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 208/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.841/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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