Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 8936/93-TC. Origem : Município de Manoel Ribas Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/05/93 Decisão : Resolução 10212/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Aquisição de combustíveis pela municipalidade. Obrigatoriedade do procedimento licitatório por existir no município três fornecedores e não estar o caso elencado nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade. Inaceitável a alegação que os concorrentes oferecem os mesmos preços e vantagens de modo a inviabilizar a competição. A celebração do respectivo contrato administrativo está diretamente ligada à necessidade de licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 208/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.841/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.