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Resolução 10201/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 102428/1997, a respeito de DOCUMENTOS CONTÁBEIS; Origem: Município de Santa Terezinha de Itaipu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.

Consulta. Eliminação de documentos contábeis. Possibilidade, desde que não sejam considerados como de valor permanente. Necessidade de consulta à Tabela de Temporalidade de Documentos para correta aferição de destinação dos mesmos. Aplicação da legislação em vigor. Decreto nº 1.799/96, Lei nº 8.159/91, decreto nº 1.173/94, Resolução Federal nº 04/96, Resolução Estadual nº 8.830/94. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 73/97 e 13.912/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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