Decisão proferida em 26/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 102428/1997, a respeito de DOCUMENTOS CONTÁBEIS; Origem: Município de Santa Terezinha de Itaipu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Eliminação de documentos contábeis. Possibilidade, desde que não sejam considerados como de valor permanente. Necessidade de consulta à Tabela de Temporalidade de Documentos para correta aferição de destinação dos mesmos. Aplicação da legislação em vigor. Decreto nº 1.799/96, Lei nº 8.159/91, decreto nº 1.173/94, Resolução Federal nº 04/96, Resolução Estadual nº 8.830/94. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 73/97 e 13.912/97, respectivamente
da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência