Decisão proferida em 26/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 41077/1997, a respeito de PREVIDÊNCIA MUNICIPAL; Origem: Município de Terra Roxa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Possibilidade da contribuição dos servidores comissionados para o Fundo Previdenciário Municipal, desde que haja norma municipal neste sentido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde os itens 1 e 2 da Consulta de acordo com o Parecer nº 8.516/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
No que tange à 3ª indagação, a resposta é no sentido de que para efeito de contribuição previdenciária há que ser considerado o valor da remuneração percebida.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência