PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 1. SERVIDOR COMISSIONADO - CONTRIBUIÇÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 41077/97-TC. Origem : Município de Terra Roxa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/08/97 Decisão : Resolução 10174/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade da contribuição dos servidores comissionados para o Fundo Previdenciário Municipal, desde que haja norma municipal neste sentido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde os itens 1 e 2 da Consulta de acordo com o Parecer nº 8.516/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. No que tange à 3ª indagação, a resposta é no sentido de que para efeito de contribuição previdenciária há que ser considerado o valor da remuneração percebida. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência