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Resolução 10162/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/08/2001, publicado no DOE nº 6082/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 295791/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Iguaraçú; Interessado: Elvira Olivia Guidolin Abrantes /José Antônio de Carval; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Recurso de Revista visando reformar decisão que julgou procedente denúncia de atos irregulares formalizados na nomeação de vereadores em cargos em comissão da estrutura funcional do município. Recebimento e provimento parcial do Recurso, mantendo a decisão recorrida no tocante à procedência da denúncia e aplicação da multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor das admissões, nos termos do artigo 4º, do provimento nº 01/98 deste Tribunal, restringindo o ressarcimento imposto, apenas à diferença entre o valor que os recorrentes percebiam pelo cargo efetivo e o valor do cargo em comissão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito (anexo) do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo a decisão recorrida no tocante à procedência da denúncia e aplicação da multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor das admissões, nos termos do artigo 4º, do provimento nº 01/98 deste Tribunal, restringindo o ressarcimento imposto, apenas à diferença entre o valor que os recorrentes percebiam pelo cargo efetivo e o valor do cargo em comissão. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR. Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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