RECURSO DE REVISTA 1. DENÚNCIA - 2. VEREADORES - CARGO EM COMISSÃO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 295791/00-TC. Origem : Município de Iguaraçú Interessado : Elvira Olivia Guidolin Abrantes /José Antônio de Carval Sessão : 30/08/01 Decisão : Resolução 10162/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista visando reformar decisão que julgou procedente denúncia de atos irregulares formalizados na nomeação de vereadores em cargos em comissão da estrutura funcional do município. Recebimento e provimento parcial do Recurso, mantendo a decisão recorrida no tocante à procedência da denúncia e aplicação da multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor das admissões, nos termos do artigo 4º, do provimento nº 01/98 deste Tribunal, restringindo o ressarcimento imposto, apenas à diferença entre o valor que os recorrentes percebiam pelo cargo efetivo e o valor do cargo em comissão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito (anexo) do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo a decisão recorrida no tocante à procedência da denúncia e aplicação da multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor das admissões, nos termos do artigo 4º, do provimento nº 01/98 deste Tribunal, restringindo o ressarcimento imposto, apenas à diferença entre o valor que os recorrentes percebiam pelo cargo efetivo e o valor do cargo em comissão. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR. Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente