Decisão proferida em 30/08/2001, publicado no DOE nº 6082/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139 página 99, sobre o processo 256036/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Mallet; Interessado: Cesar Loyola Flenik (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - REP125.
Recurso de Revista. Desaprovação de processo de comprovação de auxílio em face do descumprimento dos termos conveniados. Construção de duas casas lares para atendimento de crianças e adolescentes, em terreno distinto daquele citado no processo de solicitação de recursos. Provimento parcial do recurso, mantendo-se a desaprovação da comprovação de auxílio e abrindo prazo para que o novo prefeito que assinou termo aditivo apresente contraditório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, DECIDE:
I - receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo-se a desaprovação da comprovação de auxílio.
II - abrir prazo para que o interessado, querendo, exercite o direito ao contraditório e ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, tendo em vista a não conclusão do objeto do Convênio celebrado, mas sob a responsabilidade do Prefeito que, formalmente, obrigou-se a dar seqüência às obras, conforme Termo Aditivo firmado.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR.
Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente