Decisão proferida em 30/06/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 159, sobre o processo 8789/1992; Origem: Município de Barracão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: AUTORIZAÇÃO
CARGOS - CRIAÇÃO
PODERES - INTERFERÊNCIA.
Consulta. Criação de cargo pelo Legislativo Municipal. Desnecessária a autorização do Poder Executivo, visto a independência entre os Poderes. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 196/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.638/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.