Decisão proferida em 15/02/2000, publicado no DOE nº 5705/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 57652/1998, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Pato Branco; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP118.
Consulta. Nem todas as emanações do Legislativo necessitam de publicação em órgão oficial para que sejam válidas. Desta forma todos os decretos, resoluções e portarias da Câmara que possam de alguma forma interferir em direitos alheios (incluídos os direitos difusos) reclamam publicação para que os destinatários tenham amplo e irrestrito conhecimento da matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 242/99 e 3.073/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente