PUBLICIDADE 1. ATOS DA CÂMARA - 2. ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 57652/98-TC. Origem : Município de Pato Branco Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 15/02/00 Decisão : Resolução 1014/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Nem todas as emanações do Legislativo necessitam de publicação em órgão oficial para que sejam válidas. Desta forma todos os decretos, resoluções e portarias da Câmara que possam de alguma forma interferir em direitos alheios (incluídos os direitos difusos) reclamam publicação para que os destinatários tenham amplo e irrestrito conhecimento da matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 242/99 e 3.073/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente