Decisão proferida em 05/10/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 58, sobre o processo 14614/1989; Origem: Município de Assis Chateaubriand; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - NULIDADE
ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL.
Consulta. Contratação de servidora municipal no período eleitoral. Ato nulo, não gerando direitos e obrigações ao contratante ou contratado.