Decisão proferida em 05/10/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 34, sobre o processo 15366/1989, a respeito de ADIANTAMENTO; Origem: Instituto de Previdência do Paraná - IPE; Interessado: Superintendente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADIANTAMENTO
ORÇAMENTO - RUBRICA
PAGAMENTO.
Consulta. IPE. Procedimento legal para efetuar o pagamento de faturas de consumo de energia elétrica, saneamento e telefonia de responsabilidade de suas Coordenadorias e Agências situadas no interior do Estado, através de regime de adiantamento. Resposta nos termos da Informação nº 28/89 da DRC e do Parecer nº 12.062/89 da Procuradoria do Estado junto ao Tribunal.