ADIANTAMENTO 1. ADIANTAMENTO - APLICAÇÃO DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA CORRETA. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 15366/89-TC. Origem : Instituto de Previdência do Paraná - IPE Interessado : Superintendente Sessão : 05/10/89 Decisão : Resolução 10125/89-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Antonio Ferreira Rüppel Ementa : Consulta. IPE. Procedimento legal para efetuar o pagamento de faturas de consumo de energia elétrica, saneamento e telefonia de responsabilidade de suas Coordenadorias e Agências situadas no interior do Estado, através de regime de adiantamento. Resposta nos termos da Informação nº 28/89 da DRC e do Parecer nº 12.062/89 da Procuradoria do Estado junto ao Tribunal.