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Resolução 1012/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/02/1999, publicado no DOE nº 5452/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 375169/1998, a respeito de AGENTES POLÍTICOS - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Foz do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP113 - SUBSÍDIOS DE VEREADORES - FIXAÇÃO.

Consulta. A adequação dos subsídios do Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 29 da Emenda Constitucional nº 19/98 deve ser feita em ato contínuo à edição da Lei Federal que discipline os subsídios, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com as Resoluções nºs 13.182/98 e 11.840/98 publicadas na Revista do Tribunal de Contas de nº 127. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de fevereiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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