AGENTES POLÍTICOS - REMUNERAÇÃO 1. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98 - 2. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 375169/98-TC. Origem : Município de Foz do Iguaçu Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 09/02/99 Decisão : Resolução 1012/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. A adequação dos subsídios do Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 29 da Emenda Constitucional nº 19/98 deve ser feita em ato contínuo à edição da Lei Federal que discipline os subsídios, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com as Resoluções nºs 13.182/98 e 11.840/98 publicadas na Revista do Tribunal de Contas de nº 127. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de fevereiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente