Decisão proferida em 03/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 187, sobre o processo 248732/1997, a respeito de LEI MUNICIPAL; Origem: Município de Mariluz; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.
Consulta. Constitucionalidade da Lei Municipal 1.068/93 que prevê convênio para atendimento médico com sindicato, observado que esta entidade deve atender a toda e qualquer pessoa que necessite do seu serviço médico - Princípio da Universalidade do Atendimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 364/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente