LEI MUNICIPAL 1. CONVÊNIO - ATENDIMENTO MÉDICO - 2. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 248732/97-TC. Origem : Município de Mariluz Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 03/02/98 Decisão : Resolução 1007/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Constitucionalidade da Lei Municipal 1.068/93 que prevê convênio para atendimento médico com sindicato, observado que esta entidade deve atender a toda e qualquer pessoa que necessite do seu serviço médico - Princípio da Universalidade do Atendimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 364/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente