Decisão proferida em 30/08/2001, publicado no DOE nº 6082/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139 página 66, sobre o processo 5623/2001, a respeito de EMPRESA PÚBLICA; Origem: Município de Toledo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP125.
Consulta. Os empregados de empresa pública não adquirem estabilidade, sendo passíveis de demissão nos casos elencados na CLT. Os contratados, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, não são estáveis por laborarem em empresa pública, sendo admitidos através de concurso público, desvirtuando-se da regra do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 25/01 e 14.208/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR.
Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente