EMPRESA PÚBLICA 1. SERVIDORES - 2. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 5623/01-TC. Origem : Município de Toledo Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/08/01 Decisão : Resolução 10063/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Os empregados de empresa pública não adquirem estabilidade, sendo passíveis de demissão nos casos elencados na CLT. Os contratados, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, não são estáveis por laborarem em empresa pública, sendo admitidos através de concurso público, desvirtuando-se da regra do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 25/01 e 14.208/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR. Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente