Decisão proferida em 16/09/1999, publicado no DOE nº 5637/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 119, sobre o processo 211421/1997, a respeito de JUIZ DE DIREITO - MORADIA; Origem: Município de Quedas do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP116
- JUIZ DE DIREITO - AUXÍLIO MORADIA.
Consulta. Lei municipal que autoriza o Executivo a adquirir imóveis para residência do juiz de direito e promotor de justiça. Ilegalidade, por falta de procedimento licitatório e por constituir-se em despesa estranha ao Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 235/97 e 17.377/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de setembro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente