JUIZ DE DIREITO - MORADIA 1. LEI MUNICIPAL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - 2. DESPESA ESTRANHA AO MUNICÍPIO E AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 211421/97-TC. Origem : Município de Quedas do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/09/99 Decisão : Resolução 10061/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Lei municipal que autoriza o Executivo a adquirir imóveis para residência do juiz de direito e promotor de justiça. Ilegalidade, por falta de procedimento licitatório e por constituir-se em despesa estranha ao Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 235/97 e 17.377/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de setembro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente