Voltar

Resolução 10032/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/08/2001, publicado no DOE nº 6081/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 140 página 91, sobre o processo 346388/2000, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Município de Jardim Alegre; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Consulta. Repasse de recursos pelo Executivo ao Legislativo. Impossibilidade de adoção do duodécimo orçamentário. O executivo deve repassar com base na receita efetivamente arrecadada visando o atendimento das reais necessidades do Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder à Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 239/00 e 14.122/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

Arquivo